X-TRIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT. EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GURU CONFECÇÕES LTDA ME
- 02.871.073/0001-84
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 13 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 1971TransferênciaEsta publicação14/10/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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