MAGIC BRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DOS CEDENTE (JULIETA MARIA CIARINI ME) E CESSIONÁRIO (PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME), ALÉM DO CNPJ DAS RESPECTIVAS EMPRESAS E O Nº PROCESSO (MARCA) A SER TRANSFERIDO. PET (SC) 010117 DE 07/10/2004.INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 73.426.801/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
19Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1971TransferênciaEsta publicação14/10/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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