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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

DI CRISTALLI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DI CRISTALLI
Processo INPI
822709341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (RS) 001193 DE 17\02\2004.INT. PAULO R. C. DOS SANTOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
3 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2801Judicial10/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1971ArquivamentoEsta publicação14/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.