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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008

DISTRICOMP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1971, 14 de outubro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822543974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (RS) 003906 DE 26\04\2002.INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Lemaryon S.A
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1971ArquivamentoEsta publicação14/10/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.