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Dado oficial do INPI

DISTRICOMP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISTRICOMP

ST13

BR500000822543974

Classe

35

Pedido

822543974

Registro

822543974

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/05
  5. Concessão09/09/08
  6. Vigente09/09/28

Registro concedido em 09/09/2008 e em vigor até 09/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/03/2000

Data de registro

09/09/2008

Data de expiração

09/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

Lemaryon S.A

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, comércio de: equipamentosInsumos de informática e eletro-eletrônicosProdutos alimentíciosCosméticosMedicamentosVestuárioTecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180373859 (06/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LEMARYON S.A Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130164061 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rubens dos Santos Filho Cessionário: Lemaryon S.A

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DISTRICOMP DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA.

RPI 2116

26/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2073

28/09/2010

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI PET. (RS) 003906 DE 26\04\2002.INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA.

RPI 1971

14/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1966

09/09/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. CLOVIS GIOVANI AGUIAR MACEDO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA A EPOCA DA CESSÃO.

RPI 1878

02/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME OBJETO SOCIAL DECLARADO, PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 1814

11/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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