ECOFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A TITULAR F. G. S. BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 02.291.486/0001-90, DEVE APRESENTAR DOCUMENTOS (INCLUSIVE O CONTRATO SOCIAL) QUE COMPROVEM QUE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO (29/09/98), EXERCIA EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REQUERIDA (ANTIGA CLASSE NACIONAL 37:41-42).
Sobre a marca
- Titular
- F.G.S BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.291.486/0001-90
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1998
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1971RecursoEsta publicação14/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.