"SANKA"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SENHOR CLÁUDIO MULLER TEM PODERES PARA TRANSFERIR ESSA MARCA, UMA VEZ QUE ELA NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO QUE CONSTA EM SUA PROCURAÇÃO. INT.: FABIO FERRÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CMULLER S/A.
- 02.654.951/0001-00
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 1998
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1971TransferênciaEsta publicação14/10/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.