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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

LL LILA LILÁS BOUTIQUE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LL LILA LILÁS BOUTIQUE
Processo INPI
900804793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080124330 (visualizar no Portal INPI), de 03/06/2008

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Sobre a marca

Titular
VINICIUS CORREIA DE LIMA GAMBA
08.826.516/0001-00
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
18 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969OposiçãoEsta publicação30/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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