GANG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED.S.JUD.819218626; REG.S.JUD. 819787639; PEDS. 815224397, 815224400, 820224944, 820723380, 821321170, 821192558, 821192566, 821585800, 821825615, 822040123, 822080494, 824115244
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB)810080131023, DE 25/06/2008, REFERENTE A OPOSIÇÃO AO PEDIDO, APRESENTADA POR GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (BR/RS). INT. NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH.
Sobre a marca
- Titular
- LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
- 87.345.021/0001-27
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1969Arquivamento30/09/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1969SobrestamentoEsta publicação30/09/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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