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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

ALMA DE MINAS CACHAÇA DE MINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ALMA DE MINAS CACHAÇA DE MINAS
Processo INPI
823341771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.822298473.SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “CACHAÇA” POR “AGUARDENTE DE CANA”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1969IndeferimentoEsta publicação30/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1848Sobrestamento06/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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