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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

GALO DE OURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
821260790
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.CUMPRIDA A EXIGÊNCIA, CONFORME PET.(RJ) Nº 054679 DE 12/12/2001.

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Sobre a marca

Titular
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
33.608.308/0001-73
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2724Recurso negado21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1969DeferimentoEsta publicação30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1735Transferência06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1607Retificação23/10/2001

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  16. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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