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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

ALLIÓ JEANS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLIÓ JEANS
Processo INPI
818154357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRA. ANA MARIA LEONEL VENTURI, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA REPRESENTAR A MESMA. * INT. A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ARNESTO VENTURI
12.502.577/0001-80
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1969TransferênciaEsta publicação30/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1362Registro07/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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