TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

AXÉ BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AXÉ BRASIL
Processo INPI
818137185
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MG) 001870 DE 20/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER COMERCIAL MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1969PetiçãoEsta publicação30/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1867Arquivamento17/10/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1867Petição17/10/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1867Despacho anulado17/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1801Arquivamento12/07/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1764Exigência26/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1454Exigência17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1452Exigência03/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1360Registro24/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar