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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2008

SUPERMERCADOS PLANALTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1969, 30 de setembro de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SUPERMERCADOS PLANALTO
Processo INPI
817445730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PET. (SP) 013916 DE 10/04/2000 E A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 28.10 SOLICITADA NA PETIÇÃO INICIAL

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA
46.923.595/0001-58
Procurador ou escritório
A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1969ExigênciaEsta publicação30/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1518Retificação08/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1470Deferimento09/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1401Publicação07/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADOS PLANALTO, Exigência na RPI nº 1969 | TrademarkIQ