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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

NEOCYCLE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NEOCYCLE
Processo INPI
900229780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070050173 (visualizar no Portal INPI), de 06/07/2007

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Sobre a marca

Titular
MORMAII IND. COM. IMP. E EXP. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
83.816.330/0001-87
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
8 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2100Nulidade05/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2055Deferimento25/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968OposiçãoEsta publicação23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.