IGREJA PENTECOSTAL EMBAIXADORES DE CRISTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828417199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA(A ESPECIFICAÇÃO PODE SER ENQUADRADA COMO ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS NCL(8)45, EDUCAÇÃO RELIGIOSA NCL(41), COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA NCL(8)35, ENTRE OUTROS) PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL EMBAIXADORES DE CRISTO
- 07.673.939/0001-66
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASS. E CONS.EMPRE.P/AMER.DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 19 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1968ExigênciaEsta publicação23/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.