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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

AG2

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823648443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
MMS BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
03.151.711/0001-55
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1968TransferênciaEsta publicação23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.