CRISTALINA FONTE ÁGUA SANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.760248893.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE MINERACAO AGUA SANTA LTDA ME
- 01.590.773/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1968IndeferimentoEsta publicação23/09/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.