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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

CRISTALINA FONTE ÁGUA SANTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
823552640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.760248893.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE MINERACAO AGUA SANTA LTDA ME
01.590.773/0001-38
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1968IndeferimentoEsta publicação23/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1747Oposição29/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1722Exigência06/01/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1722Oposição06/01/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.