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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

Processo nº 822165694

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822165694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
AOL MEDIA LLC
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1968TransferênciaEsta publicação23/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.