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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

MAGISTER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820573663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 820573655.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO MAGISTER PARTICIPAÇÕES LTDA. - EPP
09.338.711/0001-45
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de março de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2358Deferimento15/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1968SobrestamentoEsta publicação23/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.