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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

VALE DESCONTO MAIS BARATO, IMPOSSIVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VALE DESCONTO MAIS BARATO, IMPOSSIVEL
Processo INPI
817758950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PET.(SP) 008114 DE 15/03/1996,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA
38.946.844/0001-00
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
8 de abril de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1968PetiçãoEsta publicação23/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1949Petição13/05/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.