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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2008

BAXTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1968, 23 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817440569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBTEM 00 GENÉRICO DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 MANTENDO O SUBITEM JÁ EXISTENTE.

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Sobre a marca

Titular
BAXTER INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de agosto de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Despacho anulado13/04/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2615Nulidade17/02/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1968ExigênciaEsta publicação23/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1271Deferimento11/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1239Petição30/08/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1227Despacho anulado07/06/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1217Indeferimento29/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.