GILERA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 024600 DE 09/07/04, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. DANNEMMANN.
Sobre a marca
- Titular
- PIAGGIO & C.S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de junho de 1981
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1968Petição23/09/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1968CaducidadeEsta publicação23/09/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.