AMGERCAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE: "CANTAXANTINA 10% - BRILLIANCY RED - NALYT 100 PLUS - NALYT FASES BABY - NALYT FASES REPRODUÇÃO NALYT FASES MUDA - COCCINON - HIDRAFORTE - PREVENT - ROVITAL C - METIONINA - LISINA - MACROMIX - LEVEDO DE CANA. VITAMINA A - VITAMINA E - VITAMINA H - PREMIX A - PREMIX B. ENERGET PLUS - ENERGET RED - FARINATTA BIANCO - FARINATTA SUPREMA - FARINATTA INTENSIVE RED - FARINATTA CURIÓ E BICUDO", PARA "RAÇÕES BALENCEADAS PARA AVES", CONFORME PETIÇÃO 018080023646, DE 18/04/2008.
Sobre a marca
- Titular
- AMGERCAL IND E COMERCIO DE SUPLEMENTOS VETERINARIOS LTD
- 67.484.386/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1967DeferimentoEsta publicação16/09/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.