AMGERCAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL. A TÍTULO DE EXEMPLOS: MEDICAMENTOS E VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA) ESTÃO INSERIDOS NA NCL (8) 5. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- AMGERCAL IND E COMERCIO DE SUPLEMENTOS VETERINARIOS LTD
- 67.484.386/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.