G GOLDENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7). OBSERVE QUE O SERVIÇO DE ODONTOLOGIA SE ENCONTRA NA NCL (7) 42, MAS OS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE SE ENQUADRAM NA NCL (7) 36.CUMPRA NA NCL (7). (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOBRÁS PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS E CONVÊNIOS LTDA
- 73.941.601/0001-72
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1967ExigênciaEsta publicação16/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.