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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

ITAGUAÇÚ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

ITAGUAÇÚ
Processo INPI
822499533
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI - PET (SP) 048964, DE 12/12/2002 - *INT. CLÁUDIO FINKELSTEIN

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Sobre a marca

Titular
DESTILARIA REAL VITA LTDA.
03.725.813/0001-37
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2039Arquivamento02/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1967ArquivamentoEsta publicação16/09/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1967Arquivamento16/09/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.