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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2007

ITAGUAÇÚ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1879, 9 de janeiro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

ITAGUAÇÚ
Processo INPI
822499533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN.

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Sobre a marca

Titular
DESTILARIA REAL VITA LTDA.
03.725.813/0001-37
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2039Arquivamento02/02/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1967Arquivamento16/09/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1967Arquivamento16/09/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1879TransferênciaEsta publicação09/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.