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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

CITI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821584081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CITICORP

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Sobre a marca

Titular
Citigroup Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1967TransferênciaEsta publicação16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.