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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

EQUIPADÃO AUDIO SYSTEMS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
820591564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS APRESENTADOS PARA SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA PERTENCEREM À VÁRIAS CLASSES DISTINTAS E A SUBCLASSES NÃO DECLARADAS NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE E OS SUBITENS REINVIDICADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NOVO EQUIPADÃO - COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
04.825.847/0001-66
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1967ExigênciaEsta publicação16/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1546Exigência22/08/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.