IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2622
06/04/2021
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EQUIPADÃO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
RPI 2163
19/06/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2065
03/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2025
27/10/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, SEGUNDO PET[WB] 810080157643, DE 13/11/2008, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.
RPI 2004
02/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS APRESENTADOS PARA SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA PERTENCEREM À VÁRIAS CLASSES DISTINTAS E A SUBCLASSES NÃO DECLARADAS NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE E OS SUBITENS REINVIDICADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.
RPI 1967
16/09/2008
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
DEVIDAMENTE DATADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA
RPI 1546
22/08/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1438
14/07/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.