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Dado oficial do INPI

EQUIPADÃO AUDIO SYSTEMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EQUIPADÃO AUDIO SYSTEMS

ST13

BR500000820591564

Classe

35

Pedido

820591564

Registro

820591564

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão03/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/1998

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVO EQUIPADÃO - COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

Representantes

Autoral Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

"comercio [atraves de qualquer meio de -] acendedores de cigarros para automóveis, alarmes, alto-falantes, instalacões elétricas anti-roubo, aparelhos elétricos para ignicão a distância, aparelhos para a transmissão de som, bainhas para cabos elátricos, aparelhos de balanceamento, baterias elétricas para veículos, bobinas elétricas, cabos elétricos, caixa de fusíveis, caixas para alto-falantes, capacitadores, cintos de segurança, conexões elétricas, controle de velocidade para veículos, dispositivos de socorro, dispositivos elétricos para abrir portas, aparelhos para medir distância, extintores de incêndio, instrumentos para medir a velocidade, aparelhos de intercomunicação, lanternas, lanternas de sinalização, indicadores de perda de pressão em pneus, rádios para veículos, sinais luminosos, taxímetros, indicadores de temperatura, tubos de amplificadores"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - EQUIPADÃO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME

RPI 2163

19/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO, SEGUNDO PET[WB] 810080157643, DE 13/11/2008, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

RPI 2004

02/06/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS APRESENTADOS PARA SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA PERTENCEREM À VÁRIAS CLASSES DISTINTAS E A SUBCLASSES NÃO DECLARADAS NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE E OS SUBITENS REINVIDICADOS, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL.

RPI 1967

16/09/2008

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE DATADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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