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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

PRONEP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PRONEP
Processo INPI
817329617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

INDIQUEEM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, MANTENDO INALTERADOS 0OS DEMAIS SUBITENS.

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Sobre a marca

Titular
Pronep Lar Internação Domiciliar S.A.
00.092.929/0001-98
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
17 de junho de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1967ExigênciaEsta publicação16/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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