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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2008

ARTOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1967, 16 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6406955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018060080477, DE 24/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1895, DE 02/05/2007, A PARTIR DO EXAME DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018050012159, DE 05/08/2005.INT.: ROBERTO SARMENTO PERRONE

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Sobre a marca

Titular
ARTEFATOS DE ARAME ARTOK LIMITADA
61.348.660/0001-52
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1973

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1967PetiçãoEsta publicação16/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 813Renovação20/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.