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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

LUCKSDUR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

LUCKSDUR
Processo INPI
900997346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
OXYPLAST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E COMERCIO LTDA,
27.664.866/0001-53
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1966PublicaçãoEsta publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.