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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

MPA INFORMÁTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MPA INFORMÁTICA
Processo INPI
824349970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR "TREINAMENTO", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "PLANEJAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA". CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
MPA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
00.180.076/0001-46
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1974Sobrestamento04/11/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1966ExigênciaEsta publicação09/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1738Oposição27/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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