LEITE BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. É NECESSÁRIO ESPECIFICAR OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, POR EXEMPLO: SERVIÇOS DE CONTABILIDADE = NCL(7) 35; SERVIÇOS DE TREINAMENTO = NCL(7) 41; SERVIÇOS JURÍDICOS = NCL(7) 42. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRAS. DOS PRODUTORES DE LEITE - LEITE BRASIL
- 44.611.523/0001-40
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1966ExigênciaEsta publicação09/09/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.