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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

PIZZARIA TOSCANELLA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PIZZARIA TOSCANELLA
Processo INPI
823306917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

REQ. TOSCANELLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS FRESCAS LTDA (BR/DF)

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA TOSCANELA LTDA. - ME
08.147.781/0001-53
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2244Sobrestamento07/01/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1966NulidadeEsta publicação09/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1848Exigência06/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1565Publicação02/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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