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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

ACIAPI ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPATINGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ACIAPI ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IPATINGA
Processo INPI
822822440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA QUANDO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTINUA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. AS ASSOCIAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(7) 35 ATÉ 42, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS E EM CONFORMIDADE COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. POR EXEMPLO, "SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO" NCL(7)41, "SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA" NCL(7)42.

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Sobre a marca

Titular
ASSOC.COM. IND. AGROP. E DE PREST. DE SERV. DE IPATINGA
73.665.929/0001-03
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2106Deferimento17/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1966ExigênciaEsta publicação09/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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