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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

CATEDRAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818284838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PET.(RJ) 004104 DE 03/02/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. CALISTO VENDRAME SOBRINHO

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Sobre a marca

Titular
TECNIMAQ COM DE MAQUINAS E EQUIP PARA ESCRITORIO LTDA
76.048.305/0001-35
Procurador ou escritório
MARINGA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1966PetiçãoEsta publicação09/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1945Extinção15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1349Retribuição decenal08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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