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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2008

FOX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1966, 9 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FOX
Processo INPI
817133658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO MARCÁRIO, CONFORME SENTENÇA DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROLATADA NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 2004.51.01.501411-6, INPI Nº 003721/04, TRANSITADA EM JULGADO SEGUNDO ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRF DA SEGUNDA REGIÃO, QUE POR MAIORIA, CONHECEU O RECURSO DO INPI, E NO MÉRITO, NEGOU-LHE PROVIMENTO, BEM COMO POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. FICA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
84.888.197/0001-37
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1966JudicialEsta publicação09/09/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1773Judicial28/12/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1598Caducidade21/08/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1253Retribuição decenal06/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1227Deferimento07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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