TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2008

BODY MEDIC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1965, 2 de setembro de 2008MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca BODY MEDIC
Processo INPI
828140707
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1956 DE 01/07/2008, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BODY MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA VESTUÁRIO, ESTÉTICA, PÓS-CIRÚRGICO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
07.231.123/0001-82
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1965Despacho anuladoEsta publicação02/09/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1956Registro01/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar