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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2008

ELLE CREATION

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1965, 2 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ELLE CREATION
Processo INPI
826770703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Despacho anulado08/09/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2644Despacho anulado08/09/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2094Registro22/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1965RecursoEsta publicação02/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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