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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2008

SUSTAPLUS ENERGIA QUE ALIMENTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1965, 2 de setembro de 2008NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SUSTAPLUS ENERGIA QUE ALIMENTA
Processo INPI
823335690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822835800.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1965IndeferimentoEsta publicação02/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUSTAPLUS ENERGIA QUE ALIMENTA, Indeferimento na RPI nº 1965 | TrademarkIQ