GIVENCHY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO INPI/RJ N° 041030, DE 11/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O REGISTRO JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ Nº 039027, DE 29/08/2002, QUE APRESENTA A PROCURAÇÃO MAIS RECENTE.INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- L. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de abril de 1980
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1965PetiçãoEsta publicação02/09/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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