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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2008

CORCOVADO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1965, 2 de setembro de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CORCOVADO
Processo INPI
730236730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DOS PROCESSOS 006120997 / 006121012, CANCELAMENTO FEITO VIRTUALMENTE JÁ QUE NÃO HÁ PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA.

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Sobre a marca

Titular
ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA S/A
02.017.264/0003-45
Procurador ou escritório
G. L. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2006Recurso negado16/06/2009

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1965NulidadeEsta publicação02/09/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1845Transferência16/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1127Renovação07/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.