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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2008

DEL LUGAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1965, 2 de setembro de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DEL LUGAR
Processo INPI
6411673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA MONTE LEMOS LTDA
88.836.689/0001-30
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
16 de novembro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1965RenovaçãoEsta publicação02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1185Transferência17/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 912Renovação12/04/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 785Indeferimento05/11/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  10. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 735Exigência20/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 723Exigência28/08/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.