Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008
CHOCO BLEND
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 30, PARA ASSINALAR ACHOCOLATADOS ENQUANTO BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE OU NA NCL(7) 32, PARA ACHOCOLATADOS EM PÓ PARA BEBIDAS. CUMPRA NA NCL(7). PARA A OPOSTA.
Sobre a marca
- Titular
- BLEND FOOD INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
- 04.179.977/0001-79
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1964ExigênciaEsta publicação26/08/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.