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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2008

INBRAC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1964, 26 de agosto de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810641372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, OFÍCIO Nº OFJ. 0010.000744-6/2008 - PROCESSO Nº 970000414-7, PROCESSO INPI Nº 52400003018/08.

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Sobre a marca

Titular
INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS
61.081.972/0001-42
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
6 de outubro de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Extinção20/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1990Despacho25/02/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1972Despacho21/10/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1967Despacho16/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1964DespachoEsta publicação26/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1962Despacho12/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1961Despacho05/08/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1191Renovação28/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.