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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

Processo nº 900963760

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
900963760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
APL PARTICIPAÇÕES LTDA
09.134.302/0001-27
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Recurso08/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Petição13/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1963PublicaçãoEsta publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.