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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2008

Cowboy FOREVER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1963, 19 de agosto de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Cowboy FOREVER
Processo INPI
900774509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810080115469 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2008

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DO COWBOY DE UBERLANDIA LTDA ME
00.728.767/0001-31
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406Recurso negado14/02/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2084Despacho anulado14/12/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2084Indeferimento14/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1963OposiçãoEsta publicação19/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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